Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.
Referência:
Decreto-lei nº 406, de 31.12.68, art. 6º, § 1º, I.
Decreto nº 17.727, de 25.09.81, arts. 453 e 464.
EResp 45.911-SP (1ª S 13.06.95 - DJ 11.09.95)
Resp 45.911-SP (1ª T 01.06.94 - DJ 27.06.94)
Resp 43.689-RJ (1ª T 19.10.94 - DJ 07.11.94)
Resp 30.973-RJ (2ª T 04.09.95 - DJ 30.10.95)
Primeira Seção, em 08.03.96.
DJ 14.03.96, p. 7.115
Rep. 29.03.96.
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